Criptomoedas em Portugal: Tudo que Você Precisa Saber sobre Taxas e Regulamentação para 2026

O mundo das criptomoedas está se tornando cada vez mais popular em Portugal, criando a necessidade de entender a regulamentação fiscal e as obrigações legais para 2026.
Aqueles que investem, negociam ou se envolvem em atividades relacionadas a criptoativos precisam prestar atenção redobrada às normas que se aplicam em território português, bem como às mudanças que surgirão com o novo cenário regulatório europeu.
Este artigo irá abordar os aspectos principais sobre a tributação e regulamentação das criptomoedas em Portugal, focando nas expectativas para 2026.
1. Situação atual da regulamentação em Portugal
Até o momento, Portugal não tinha um regime específico para criptomoedas: as atividades relacionadas a criptoativos eram tratadas sob legislações mais amplas (como leis de combate à lavagem de dinheiro, regulamentos financeiros e diretrizes da União Europeia).
Com a aprovação da regulamentação MiCA (Mercados em Criptoativos) pela União Europeia, espera-se que muitos aspectos do mercado de criptoativos comecem a seguir regras uniformes em toda a UE.
No contexto português, as empresas que oferecem serviços relacionados a criptoativos (como exchanges, carteiras e custódia) devem estar registradas no Banco de Portugal, conforme as normas de combate à lavagem de dinheiro.
Além disso, o Banco de Portugal anunciou que, a partir de 30 de dezembro de 2024, a oferta de serviços com criptoativos na União Europeia exigirá uma autorização para operar.
Isso reforça a necessidade de que as plataformas atuando em Portugal (ou com clientes portugueses) se adequem para operar de maneira legal sob supervisão e conformidade regulatória.
Para 2026, um aspecto crucial será a implementação da DAC8 (Décima Oitava Diretiva de Cooperação Administrativa), que exigirá que plataformas de criptoativos relatem as transações de seus clientes para as autoridades fiscais dos Estados-membros.
Dessa forma, quem investe em cripto em Portugal terá que manter registros detalhados das transações (datas, valores, contraparte e tipo de ativo), pois as plataformas já estarão obrigadas a relatar e as autoridades terão mais recursos para cruzar dados.
2. Tributação das criptomoedas em Portugal
Ganhos de capital (Categoria G)
A partir de 2023, Portugal começou a tributar os ganhos de capital gerados por criptomoedas que são vendidas em menos de 365 dias. A taxa aplicada é geralmente de 28 % sobre o lucro obtido (diferença entre o preço de venda e o de compra).
A metodologia para calcular a mais-valia segue o princípio FIFO (First In, First Out), o que significa que os criptoativos comprados primeiro são considerados como vendidos primeiro.
É relevante notar que, caso um residente fiscal decida deixar Portugal, poderá enfrentar uma “tributação à saída” (exit tax) de 28% sobre os criptoativos que possui até então.
Rendimentos de cripto (Categoria E, staking, mineração, etc.)
Quando os criptoativos geram receita, seja por meio de staking, juros ou mineração, esses ganhos devem ser tributados como rendimentos de capital (Categoria E) ou conforme a categoria específica.
Normalmente, uma taxa de 28% também é aplicada. Contudo, não há tributação no momento em que os rendimentos são recebidos em cripto: a tributação acontece quando esses rendimentos são convertidos em moeda fiduciária (por exemplo, euros).
Se a atividade com cripto for vista como profissional ou frequente (por exemplo, trading ativo ou operação como negócio), poderá ser tributada como Categoria B (rendimentos empresariais/profissionais).
Outros custos: Imposto de Selo e comissões
Além do IRS, algumas transações com criptoativos podem estar sujeitas ao Imposto de Selo:
- Comissões pagas a prestadores de serviços de criptoativos em Portugal enfrentam 4% de imposto de selo;
- Airdrops ou doações acima de €500 podem ser tributados com uma taxa de 10% em imposto de selo.
3. Como declarar criptomoedas no IRS (e prazos)
Para declarar os lucros e rendimentos provenientes de criptomoedas, o contribuinte português deve incluir as informações na sua declaração anual de IRS (Modelo 3). Dependendo da natureza do rendimento:
- Mais-valias sobre vendas de criptoativos (realizadas em menos de 365 dias) são declaradas no Anexo G (Quadro 4A);
- Rendimentos de mineração ou staking podem necessitar do Anexo B ou outro anexo pertinente à categoria de atividade;
- Aquisições gratuitas (airdrops) ou rendimentos em plataformas sem NIF português devem ser informados no Anexo J (Quadro 9.4).
O prazo para entrega da declaração de IRS em Portugal geralmente vai de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao exercício fiscal. Por exemplo: para rendimentos de 2025, a declaração deve ser apresentada nesse período em 2026.
Embora o cenário regulatório em 2026 traga mais segurança e transparência, ele demanda dos investidores maior disciplina, atenção aos detalhes e cumprimento das obrigações fiscais.
Se desejar, posso sugerir um checklist ou guia prático passo a passo para investidores portugueses em 2026. Você gostaria que eu preparasse isso?
