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Efeitos da Diretiva 2023/2225 sobre os Contratos de Empréstimo ao Consumidor

Você gostaria de entender de que maneira a Diretiva 2023/2225 afetará o setor de crédito em Portugal? Então, venha descobrir mais detalhes sobre esse tema!

A Diretiva 2023/2225 marca um passo importante na proteção dos consumidores em relação aos contratos de crédito. Essa nova legislação tem como objetivo criar um ambiente de crédito mais seguro, claro e justo na União Europeia. Tem interesse em saber mais? Então, siga conosco para saber mais sobre o tema!

Impacto da Diretiva 2023/2225 nos Contratos de Crédito ao Consumidor (Imagem: Jakub Zerdzicki/Pexels)

De que forma a Diretiva 2023/2225 afetará os contratos de crédito ao consumidor?

A Diretiva (UE) 2023/2225, que foi aprovada em 18 de outubro de 2023, traz uma atualização importante nas normas sobre contratos de crédito ao consumidor na União Europeia. 

Substituindo a Diretiva 2008/48/CE, essa nova legislação busca aumentar a proteção dos consumidores, adaptando-se às novas tecnologias e modalidades de crédito que surgem no mercado.

Não ficou claro como isso pode impactar você? Então, confira os detalhes a seguir!

Expansão do escopo de aplicação

Sem dúvida, uma das principais inovações trazidas pela Diretiva 2023/2225 é a ampliação do seu alcance. Agora, os seguintes itens estão incluídos:

  • Créditos de pequeno valor (menos de 200 euros);
  • Créditos sem juros ou taxas adicionais, como “compre agora, pague depois” (BNPL);
  • Créditos acima de 100.000 euros, não garantidos por hipoteca e para reformas em imóveis residenciais;
  • Créditos ao consumidor oferecidos por plataformas de crowdfunding.

Dessa forma, essa ampliação assegura que modalidades de crédito antes não reguladas agora estejam sujeitas a normas que garantam a proteção do consumidor. 

Fortalecimento da avaliação da solvabilidade

A nova diretiva agora impõe critérios mais rigorosos para a avaliação da solvabilidade dos consumidores. 

Na prática, as instituições financeiras devem implementar processos detalhados para avaliar a capacidade de reembolso dos consumidores, coletando dados sobre receitas, despesas e outras condições financeiras. 

Além disso, quando essa avaliação envolver o uso de dados pessoais de maneira automatizada, os consumidores têm o direito de solicitar uma intervenção humana, receber explicações claras sobre a decisão e contestá-la, se necessário. 

Transparência na publicidade e informações pré-contratuais

A Diretiva 2023/2225 impõe novas regras rigorosas para a publicidade de produtos de crédito. 

De forma mais específica, fica proibida qualquer promoção que insinue que o crédito pode melhorar a situação financeira do consumidor ou que diminua os riscos envolvidos. 

Ademais, todas as comunicações das instituições financeiras devem ser transparentes, justas e não enganosas. 

As informações pré-contratuais também precisam ser apresentadas de maneira padronizada, facilitando assim a comparação entre diferentes ofertas de crédito pelos consumidores. 

Direitos dos consumidores

É importante destacar que a diretiva fortalece os direitos dos consumidores, incluindo, por exemplo:

  • Direito a informações claras sobre os contratos de crédito;
  • Direito de revogação do contrato, com prazos estendidos se informações obrigatórias não forem fornecidas;
  • Proteção contra discriminação por nacionalidade ou residência.

Prazos para aplicação da Diretiva 2023/2225 

Como você viu anteriormente, essa nova legislação visa criar um ambiente mais seguro para os consumidores que desejam contratar crédito.

Após revisar os principais pontos, é fundamental mencionar que os Estados-Membros da União Europeia precisam incorporar a Diretiva 2023/2225 à legislação nacional até 20 de novembro de 2025. 

Além disso, as novas normas legislativas devem começar a ser aplicadas a partir de 20 de novembro de 2026.

Até lá, tanto consumidores quanto instituições financeiras devem ficar atentos às mudanças na regulamentação em cada país, incluindo Portugal. 

Para os consumidores, isso implica estar ciente dos seus direitos e das mudanças na apresentação e avaliação dos contratos de crédito. 

Por outro lado, bancos, fintechs e outras entidades credoras precisarão ajustar seus processos internos, sistemas e formas de comunicação para atender às novas exigências legais.

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