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NHR 2.0: entenda as novas regras do regime fiscal para residentes em Portugal

Descubra o que muda com o NHR 2.0 em Portugal: novas regras fiscais, quem pode beneficiar e como funciona a taxa especial de 20% de IRS.

O NHR 2.0 já está em vigor e muda completamente as regras para quem decide viver e trabalhar em Portugal. O novo regime fiscal, que substitui o antigo Residente Não Habitual (NHR), foca-se agora em atrair profissionais qualificados, investigadores e empreendedores ligados à inovação.

Com uma taxa reduzida de 20% de IRS durante 10 anos, o objetivo é continuar a tornar Portugal um destino competitivo, mas com critérios mais exigentes e benefícios mais direcionados.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quem pode beneficiar e como funciona o novo NHR 2.0.

O que mudou em relação ao antigo NHR?

Ao contrário do regime anterior, que era amplo e incluía benefícios relevantes para vários tipos de rendimentos (incluindo algumas pensões e rendimentos do estrangeiro), o NHR 2.0 é mais focalizado em atividades de investigação, inovação e postos de trabalho qualificados.

O benefício central é a taxa fixa de 20% em IRS sobre rendimentos de trabalho ligados às atividades elegíveis; isenções e reduções fora deste âmbito são hoje mais restritas e dependem de regras específicas previstas na regulamentação.

Quem pode beneficiar?

O antigo regime de Residente Não Habitual (NHR), criado em 2009, tornou-se um dos grandes atrativos de Portugal para profissionais estrangeiros e portugueses que regressavam ao país.

O programa permitia usufruir de vantagens fiscais amplas, incluindo isenções de IRS sobre rendimentos obtidos no estrangeiro e uma taxa fixa de 20% sobre determinados rendimentos de trabalho em território nacional.

O objetivo era reforçar a competitividade fiscal de Portugal e atrair capital humano e investimento estrangeiro.

Contudo, com o passar dos anos, o regime passou a ser alvo de críticas internas e externas. Muitos argumentavam que o NHR beneficiava sobretudo pessoas com elevado poder económico, sem necessariamente gerar um impacto direto na economia portuguesa ou na criação de emprego.

Além disso, alguns países europeus, como a Finlândia e a Suécia, pressionaram Portugal por considerarem o regime demasiado vantajoso para os seus cidadãos que migravam e deixavam de pagar impostos nos países de origem.

Setores e funções elegíveis

As profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços para efeitos do IFICI são definidas e atualizadas por avisos e anexos publicados pelo Governo (Economia/Finanças).

Dessa forma, é indispensável confirmar se a função concreta do candidato se encontra dentro do elenco válido no momento da inscrição.

Como funciona a taxa especial (20%)?

Durante 10 períodos de tributação, os rendimentos de trabalho relacionados com as atividades elegíveis são tributados à taxa especial de 20% em IRS.

Isto não substitui a tributação de outros rendimentos (p. ex., capitais, rendas, mais-valias) que não estejam abrangidos ou que sigam regras próprias do Código do IRS; nesses casos, aplicam-se as taxas normais ou regimes específicos.

Prazos e inscrição

A inscrição deve ser feita no Portal das Finanças, cumprindo prazos formais (por regra, até 15 de janeiro do ano seguinte ao da aquisição da residência fiscal, salvo alterações regulamentares).

A portaria de 2025 centralizou o procedimento nesse canal oficial. Antes de submeter, garanta que dispõe de comprovativos da atividade elegível e declarações da entidade (quando aplicável).

Requisitos-chave

  • Residência fiscal em Portugal (art. 16.º do CIRS) no ano de início;
  • Não residência em Portugal nos 5 anos anteriores;
  • Atividade qualificada ao abrigo do art. 58.º-A do EBF e anexos/avisos vigentes;
  • Inscrição tempestiva e através do Portal das Finanças.

Quais os documentos e comprovação?

A regulamentação define modelos e obrigações de arquivo, incluindo declarações da entidade empregadora/enquadradora, contratos, comprovativos de enquadramento da atividade e outros elementos que provem a ligação às áreas elegíveis.

Estes requisitos constam da Portaria n.º 352/2024/1 (regulamentação original) e da Portaria n.º 52-A/2025/1 (ajustes procedimentais).

O NHR 2.0 (IFICI) é um regime direcionado a investigação, inovação e postos qualificados, oferecendo IRS a 20% por 10 anos para quem se torne residente e não tenha residido em Portugal nos 5 anos anteriores.

Desde que a atividade esteja expressamente elegível e a inscrição seja feita dentro do prazo e no canal oficial. Para decisões seguras, valide sempre a base legal mais recente antes de avançar.

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Juliana Raquel
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