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A nova legislação portuguesa sobre proteção de consumidores de crédito: quais os direitos dos clientes em 2025?

A nova lei de crédito em Portugal já está em vigor. Veja quais são os direitos dos clientes e como a legislação reforça a proteção.

(Imagem: divulgação/reprodução do Google Imagens)

O cenário da contratação de crédito em Portugal passa por uma alteração significativa. Foi publicado o Decreto‑Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) 2021/2167 relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos, e que introduz, portanto, novos direitos e deveres para mutuários, instituições e entidades intermediárias.

Neste artigo, iremos destrinchar o que muda, quais os principais direitos dos clientes de crédito (sejam consumidores ou mutuários) e o que isso significa na prática.

O que motivou a mudança legislativa?

Durante os últimos anos, o mercado de crédito em Portugal , e em particular a compra-venda de carteiras de créditos “malparados” ou em incumprimento, revelou lacunas de proteção para os devedores.

Organizações de defesa do consumidor alertaram para casos em que a cessão de um contrato de crédito (por exemplo de habitação) para entidades externas ao banco implicava a perda de regimes especiais de proteção, ou que os clientes deixavam de poder retomar soluções renegociadas no banco original.

Para colmatar esse vazio, a nova legislação reforça o princípio da neutralidade da cessão: isto é, o devedor não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha antes da venda ou transferência do crédito.

Direitos reforçados para os clientes em 2025

Conhecer os direitos é fundamental para você ficar por dentro de todas as mudanças. A seguir, os principais direitos que os clientes de crédito passam a ter, ou cuja aplicação é reforçada, a partir de agora:

  • Notificação da cessão do crédito: quando o contrato de crédito (por exemplo um empréstimo ou hipoteca) é cedido a uma outra entidade, o devedor deve ser informado da data da cessão, da identificação da nova entidade cessionária;
  • Manutenção do regime de proteção existente: Se o crédito estiver abrangido por um regime especial de proteção (por exemplo no crédito à habitação);
  • Possibilidade de retomar ou renegociar o crédito malparado: no caso de créditos em incumprimento que tenham sido vendidos a terceiros, a nova norma permite que o cliente retome a situação com condições semelhantes àquelas que teria antes da cessão;
  • Supervisão reforçada e deveres para gestores de crédito e cessionários: a nova lei define condições de autorização para os gestores de créditos, deveres de conduta;
  • Acesso facilitado a mecanismos de resolução de litígios: o gestor de créditos e a entidade que adquiriu o crédito devem garantir ao devedor acesso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, de modo célere, gratuito e eficaz;
  • Informação clara e em linguagem acessível: antes de qualquer alteração das condições de um contrato de crédito (por exemplo spread ou prazos), o mutuante ou a entidade credora deve comunicar ao cliente em papel ou outro suporte duradouro a descrição clara das mudanças propostas.

O que muda para diferentes tipos de crédito?

No caso de crédito à habitação, que historicamente tinha regimes de proteção específicos em Portugal, a nova lei reforça que a venda ou cessão do crédito não pode retirar o benefício desse regime ao mutuário.

Para créditos em incumprimento (“malparados”), a mudança é particularmente importante: até agora, a venda podia implicar que o cliente ficasse fora de regimes de renegociação ou assistência, ou que o cobrador externo não estivesse vinculado aos mesmos padrões do banco original.

Em casos de intermediação de crédito ou concessão através de intermediários, também são reforçados os deveres de transparência, distinção entre funções, publicidade, avaliação da solvabilidade e etc.

Conclusão

A nova legislação portuguesa de 2025 marca um avanço importante na proteção dos consumidores de crédito.

Ao transpor a diretiva europeia e reforçar o princípio da neutralidade da cessão, o Decreto-Lei 103/2025 assegura que a mudança de credor não significa perder direitos.

Para os mutuários, em particular em situações de incumprimento ou reestruturação, trata-se de uma garantia legal de que continuarão a ter protecção, renegociação possível e supervisão do mercado.

Como tal, é fundamental que os consumidores estejam atentos, informados e participem ativamente na relação com a entidade credora ou gestora.

Juliana Raquel
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Juliana Raquel